Seminário Preconceito Sexual

Preconceito Sexual                                                           QUERO SER PRETO

 

“Homosexualismo O sufixo “ismo” é utilizado para identificar doença.”

“Homossexualidade O sufixo “dade”, quer dizer “um modo de ser”.”

 

A liberação sexual, sem sombra de dúvida, trouxe importantes mudanças nas atitudes humanas, tais como, a utilização de métodos de contracepção, a legalização do aborto em alguns países, ou facilitação, em outros, o aumento nas relações sexuais fora do casamento, aumento da exposição da homossexualidade, entre outros aspectos. O questionável é até que ponto essas atitudes foram, de fato, acompanhadas de uma alteração no pensamento da sociedade judaico-cristã, em relação a uma liberalização da sexualidade humana?

A resposta a essa questão pode ser encontrada na existência do preconceito sexual e nas maneiras como o mesmo se apresenta. Nos tempos atuais, é de bom tom, ou no mínimo politicamente correto, afirmar que somos livres de todo tipo de preconceito.

Estabeleceu-se a ditadura contra o preconceito, embora todos saibamos que o mesmo continua vivo e forte em todas as suas formas. Pensar o preconceito sexual nos remete às questões relacionadas aos gêneros, ao corpo físico e ao desejo. Nas que estão diretamente relacionadas aos gêneros, observa-se a luta pela igualdade de direitos entre os sexos feminino e masculino.

No grupo LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros), o preconceito sexual é fortemente presente e essas pessoas são vítimas de discriminação em vários setores da sociedade. Podemos citar como exemplo a não aceitação dos transgêneros no mercado de trabalho, assim como homossexuais masculinos ou femininos encontram maior dificuldade para colocação profissional, conforme apresentem maior identificação física com o sexo oposto, independentemente da capacitação e do potencial profissional que possuam.

Até bem pouco tempo, as pessoas acreditavam que qualquer expressão sexual que fugisse dos padrões de comportamento socialmente definidos para o homem e a mulher era considerado anormalidade, ou mesmo doença. No entanto, estudos mostram que não é bem assim.

Para o autor do livro os Onze sexos, Ronaldo Pamplona, a sexualidade é formada por cinco elementos: o sexo biológico, a identidade de gênero, o papel sexual, a identidade sexual e, por fim, a orientação sexual. A combinação entre estes elementos marca as diferenças no jeito de cada pessoa ser e viver sua sexualidade. Vamos entender um pouco o que quer dizer cada um destes elementos.

Sexo Biológico

Quando um espermatozóide penetra o óvulo ocorre a fecundação. Todo óvulo contém um cromossomo X, já os espermatozóides podem conter os cromossomos X ou Y. Se o espermatozóide que o fecundou for do tipo X, o bebê será do sexo feminino. Mas, se o vencedor for do tipo Y, o bebê será do sexo masculino.

A partir de então, cada um dos sexos forma o seu aparelho genital, inclusive um tipo de glândula interna específica: ovário nas meninas e testículo nos meninos. Externamente, as meninas, quando bebês, são identificadas pela presença da vulva, vagina e clitóris e os meninos pelo pênis e a bolsa escrotal.

Identidade de Gênero e Papel Sexual

Por volta dos 2 ou 3 anos, as crianças descobrem os seus genitais. Essa descoberta anatômica tem uma grande importância na tomada de consciência de gênero e no desenvolvimento dos papéis sexuais. Os pequenos associam seu tipo de genital ao dos pais e, de acordo com a similaridade, imitam os comportamentos do pai ou da mãe.

Além disso, meninos e meninas são tratados de forma diferente desde a hora em que os adultos descobrem seu sexo, muitas vezes, ainda na barriga da mãe. Por meios de gestos, palavras, brincadeiras, prêmios e castigos, a família, a escola e a mídia passam para a criança informações e modelos que ensinam como eles esperam que um menino ou uma menina se comporte. Isto é o Papel sexual – a forma como cada um expressa sua sexualidade.

Identidade Sexual

A identidade sexual é o que o indivíduo acredita ser. E isto é um processo de construção psicológica que envolve o sexo biológico e o comportamento social. Para um garoto, por exemplo, acreditar que ele é homem, é preciso que ele saiba que é do sexo masculino, se reconhecer como homem e saber como um homem deve agir.

Parece óbvio, mas a aquisição da identidade nem sempre é assim. Os travestis, por exemplo, são pessoas com uma identidade sexual variável: num momento sentem-se homens, no outro, mulheres. Já os transexuais têm uma identidade sexual fixa, ou seja, acreditam ser homens ou mulheres, só que o seu corpo não corresponde a esse sentir.

Orientação Sexual

A forma como cada pessoa se sente – a identidade sexual – é individual e pessoal, bem como o desejo por alguém para amar e fazer sexo. A Orientação sexual é exatamente a direção para qual se inclina este desejo, de acordo com o gênero pelo qual a pessoa se sente atraída. Desta forma, existem três tipos de orientação sexual: heterossexual, quando se deseja pessoas do sexo oposto; homossexual, que é desejo por alguém do mesmo sexo; e bissexual, quando se deseja pessoas de ambos os sexos.

Assim, um homem heterossexual, por exemplo, nasce com os genitais masculino, sabe que pertence a este gênero, aprende a se comportar como a sua cultura espera, se sente homem e deseja sexualmente pessoas do sexo oposto. No homem homossexual, todos os elementos da sua sexualidade ocorre como no homem hétero, só que o seu desejo sexual está direcionado a alguém do seu mesmo sexo. Já na pessoa bissexual a atração pode ocorrer tanto por um gênero como pelo outro.

Como vocês podem perceber, a orientação sexual é um desejo que não depende da vontade consciente da pessoa. Ninguém decide ser hétero, homo ou bissexual de uma hora para outra, e muito menos porque é moda ou alguém falou para ser assim. Quando se tem um desejo que não corresponde às expectativas sociais, o indivíduo sofre bastante com a discriminação, o preconceito e a ignorância das pessoas.

A violência homofóbica em números

No Brasil, existe uma persistente violação de direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBTs). Entende‐se por homofobia o preconceito ou discriminação (e demais violências daí decorrentes) contra pessoas em função de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero presumidas, que possui um caráter multifacetado e abrange mais do que as violências tipificadas pelo código penal.

Os dados mais recentes disponibilizados pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República sobre a violência homofóbica são de 2012. As análises foram feitas essencialmente a partir dos dados provenientes do Disque Direitos Humanos (Disque 100) da SDH: as estatísticas analisadas referem‐se às violações reportadas, não correspondendo à totalidade das violências ocorridas cotidianamente contra LGBTs.

Segundo o estudo, em 2012, foram registradas pelo poder público 3.084 denúncias de 9.982 violações relacionadas à população LGBT, envolvendo 4.851 vítimas e 4.784 suspeitos. Em relação a 2011 houve um aumento de 166,09% de denúncias e 46,6% de violações, quando foram notificadas 1.159 denúncias de 6.809 violações de direitos humanos contra LGBTs, envolvendo 1.713 vítimas e 2.275 suspeitos, conforme tabela abaixo:

Apesar da subnotificação, os números apontam grave quadro de violências homofóbicas no Brasil: no ano de 2012, foram reportadas 27,34 violações de direitos humanos de caráter homofóbico por dia. A cada dia, durante o ano de 2012, 13,29 pessoas foram vítimas de violência homofóbica reportada no País.

Entre as vítimas das denúncias, em que pese os altos índices de desconhecimento sobre a identidade de gênero das mesmas, 60,44% foram identificadas como gays, 37,59% como lésbicas, 1,47% como travestis e 0,49% como transexuais.

Já o gráfico a seguir mostra o grande percentual de vítimas na faixa etária de 15 a 29 anos.

Em 2012, os dados mostram que 58,9% das vítimas conheciam o agressor e que o local mais frequente de agressão é a casa (38,6%), seguido da rua (30,8%).

Já o gráfico a seguir mostra o perfil das violações denunciadas em 2012, com destaque para a violência psicológica e a discriminação.

Tanto na análise do crescimento das ocorrências como dos números absolutos, é importante considerar a questão da subnotificação dos casos, seja porque as vítimas se sentem intimidadas ou por despreparo dos agentes públicos. No entanto, os dados mostram a importância da criminalização da homofobia e da educação para a igualdade, a fim de que a violência homofóbica no Brasil possa ser enfrentada em todas as suas formas.

Brasil, em 2012, registrou 44% de todos os casos de homofobia letal (homicídio motivado pela orientação sexual da vítima) das Américas, segundo Gorisch. Em 2012, a maioria das vítimas foram jovens gays entre 15 e 29 anos, de acordo com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República.

Preconceito de gênero – Mulher

Pode ser entendido também como sexismo, usado frequentemente como sinônimo de machismo, e que se refere a atitudes e ações que privilegiam um determinado sexo ou gênero ou ainda orientação sexual, em detrimento de outro. São práticas que desprezam, desqualificam, desautorizam e violentam as mulheres, tomadas como seres de menor prestígio social.

Isto pode ser praticado tanto por homens quanto por mulheres, o que torna o preconceito de gênero excludente ou usado para rebaixar as pessoas.

Para mulheres em especial, o preconceito de gênero transita meio sem ser percebido como algo negativo. Entrou na cultura sem tomar conhecimento que ofende, magoa e mina a autoestima das mulheres.

Dizer, por exemplo, que mulheres são mais adequadas para atividades manuais, do lar e para a cozinha são preconceitos claros de gênero. O que pensar então dos grandes chefes homens? Se eles podem, sem sofrer nenhum tipo de preconceito, por que não temos também o mesmo direito, nós que somos meninas?

Exemplos

1 – Duas mulheres sozinhas em um restaurante bacana. O garçom atende mal, não dá atenção à mesa, baseado em algumas suposições preconceituosas:

  1. a) mulher gasta pouco, mesa boa de atender é a que tem homem;
    b) fala muito, se eu atender bem não vão embora;

Em geral, o garçom também não oferece a carta de vinho, baseado na suposição de que as mulheres só bebem vinho quando o homem escolhe (porque ele sabe escolher) e porque ele vai pagar a conta. Resultado: em restaurante bom, mulher ainda é praticamente invisível. Em restaurante médio, mulher sozinha é totalmente invisível.

Tudo que se passa na cena de um restaurante tem a ver com a mais antiga das suposições, a de que lugar de mulher é em casa.

2 – Em qualquer situação de trabalho, mulheres com as mesmas qualificações dos homens são designadas para as tarefas de menor importância. Homens decidem, mulheres trabalham. A separação reflete a velha distinção entre esfera pública e esfera doméstica, porque as tarefas consideradas menores, no mundo do trabalho, são equivalentes a trabalhos domésticos, rotineiros, e de pouco valor.

3 – Sinal de distinção para homem é ser chamado de doutor. Sinal de distinção para mulheres é ser chamada de “dona”, mesmo que ela seja doutora (médica ou doutora em Letras, não importa). Dra. Ruth Cardoso lutou muito contra esse estigma, ligado à idéia de que o lugar da mulher é o espaço doméstico (o “dona” se refere à “dona de casa”) e que só o homem tem direito ao exercício da vida pública (o doutor é distinção profissional).

4 – Uma mulher separada, mesmo que tenha muitos filhos, não é tratada na categoria “família”. Em situações corriqueiras como negociação de aluguel de imóvel, sempre que uma mulher sozinha faz consultas a imobiliárias, pergunta-se pelo marido. Se ela responder que a família é ela e os filhos, será preterida em relação a um casal com filhos. Por trás disso está o não-reconhecimento dos novos arranjos afetivos, das famílias recompostas, e o privilégio do modelo heterossexual.

5 – Mulher que reivindica seus direitos de maneira veemente é histérica, homem que faça a mesma coisa está “falando grosso”, preconceito que vem desde o tempo em que mulheres eram consideradas bruxas irracionais e eram queimadas em fogueiras. Há apenas 250 anos Kant ainda afirmava que os homens raciocinavam e as mulheres sentiam. Filósofo defensor da razão universal, ele tratou de excluir as mulheres da tal universalidade da razão.

Ipea revela dados inéditos sobre violência contra a mulher

Estudo preliminar do Ipea estima que, entre 2009 e 2011, o Brasil registrou 16,9 mil feminicídios, ou seja, “mortes de mulheres por conflito de gênero”, especialmente em casos de agressão perpetrada por parceiros íntimos. Esse número indica uma taxa de 5,8 casos para cada grupo de 100 mil mulheres.

A pesquisa Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil, coordenada pela técnica de Planejamento e Pesquisa do Instituto Leila Posenato Garcia, foi apresentada nesta quarta-feira, 25, na Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados.

De acordo com os dados do documento, o Espirito Santo é o estado brasileiro com a maior taxa de feminicídios, 11,24 a cada 100 mil, seguido por Bahia (9,08) e Alagoas (8,84). A região com as piores taxas é o Nordeste, que apresentou 6,9 casos a cada 100 mil mulheres, no período analisado.

Legislações

Lei Maria da Penha LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

Além dos números e taxas de feminicídios nos estados e regiões do Brasil, foi realizada uma avaliação do impacto da Lei Maria da Penha. Constatou-se que não houve influência capaz de reduzir o número de mortes, pois as taxas permaneceram estáveis antes e depois da vigência da nova lei.
“Observou-se sutil decréscimo da taxa no ano de 2007, imediatamente após a vigência da lei, e, nos últimos anos, o retorno desses valores aos patamares registrados no início do período”, afirma o texto.

“Não somos gênero, somos pessoas”.

Tipificação do Feminicídio

Art. 1o O art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Homicídio simples

Art. 121. ………………………………………………………………

Homicídio qualificado

  • 2o……………………………………………………………………..

Feminicídio

VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

  • 2o-AConsidera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I – violência doméstica e familiar;

II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Aumento de pena

  • 7oA pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

I – durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

III – na presença de descendente ou de ascendente da vítima.” (NR)

 

 

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